Comunicamos que, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 26 de abril de 2024, conforme determinação estatutária, foi deliberado a FIXAÇÃO DE UM TETO PARA O DESCONTO DA MENSALIDADE SINDICAL. Assim, a partir do mês de maio/2024, fica estabelecido o TETO DE 5 (cinco) SALÁRIOS-MINIMOS VIGENTES para desconto da MENSALIDADE SINDICAL. Sendo os mesmos corrigidos de acordo com o aumento do salário-mínimo. Atenção! De acordo com a Nova Plataforma de Boletos - Febraban, a rede bancária deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base. O Boleto preenchido até às 16h no Portal da entidade, www.sindmetalsa.org.br será encaminhado para Registro Bancário e no dia seguinte estará disponível para que efetuem o Pagamento, exceto finais de semana e feriados prolongados
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